Importa reforçar esta indicação: a limpeza de terrenos deve ser efetuada até 30 de Abril, caso contrário incorre numa contraordenação que pode traduzir-se no pagamento de coimas. Os singulares ficam sujeitos a um valor até aos cinco mil euros, enquanto que para as empresas esse valor poderá ascender aos dez mil. Recorde-se que é obrigatório fazer limpeza e corte de árvores 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários. Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.