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TOMAR – Não se esqueça que necessita de autorização prévia para realização de queimas

Tenha presente que necessita de autorização prévia para realização de queimas de sobrantes. Para tal, deve contactar a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia da sua área de residência ou, então, efetuar o registo através da aplicação fogos.icnf.pt . Caso seja abordado por algum agente da autoridade na altura em que estiver a realizar a mencionada atividade agrícola, então deve exibir o comprovativo. Obtida a autorização, há que ter em consideração um conjunto de conselhos que podem ajudar a evitar situações mais problemáticas: se for possível, tenha um telemóvel junto a si para o caso de necessitar de solicitar ajuda ou dar um alerta em caso de incêndio; faça vários amontoados de pequena dimensão e tenha um recipiente com água ou uma mangueira junto ao local da queima; afaste os amontoados de pastos, silvados, matos ou árvores; não abandone o local antes de se certificar que o fogo está extinto.