Tem havido registo para situações em que algumas pessoas decidem realizar queimas de sobrantes sem solicitar a devida autorização, sendo que os infratores – nunca é demais recordar – incorrem na prática de incêndio rural, ação que pode ser punida com coima de 140 a cinco mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros no caso de empresas. Para além disso, consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei. Tenha, assim, presente que é obrigatório o registo prévio na plataforma de queimas e queimadas do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas. Em alternativa, pode ainda contactar a sua Junta de Freguesia ou os serviços de proteção civil do Município de Tomar (telefone 249 324 030, de segunda a sexta-feira, entre as 9 e as 17 horas). Mesmo com autorização concedida, não se esqueça de estar munido de água e ainda de um telemóvel para o caso de o fogo se descontrolar por alguma razão. Coloque os sobrantes em diversos amontoados, evitando assim grandes proporções.