Após dois meses de profunda intervenção, terminaram recentemente os trabalhos de limpeza e desobstrução do leito e margens do rio Nabão entre a cidade e o Açude de Pedra, numa extensão de 2200 metros, com a remoção de centenas de árvores e troncos, alguns dos quais ainda resultantes do tornado de 2010, bem como outros detritos que impediam o normal curso das águas, numa ação que visa minimizar o risco de cheias na cidade, resultantes do arrastamento e atravancamento destes resíduos nas pontes, açudes e comportas da zona urbana. Além do troço inicialmente previsto, foi ainda possível, no âmbito desta intervenção, efetuar também a limpeza do rio entre a Ponte do Prado e a zona da ETAR da Pedreira, numa extensão de aproximadamente mais mil metros, onde a acumulação de árvores, canaviais e outros detritos quase ocultava o curso de água. Esta ação, devidamente licenciada pela APA (Agência Portuguesa para o Ambiente), foi inteiramente financiada pelo Município, contrariamente a outras ações similares custeadas por aquele organismo em várias regiões e concelhos do país. Importa ainda referir que, nos termos da Lei (designadamente da alínea b) do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro), os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano, são obrigados a garantir a limpeza das mesmas segundo as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis. Assim, chama-se a atenção para o facto de ser fundamental, e muito mais do que apenas um imperativo legal, que os proprietários dos terrenos confinantes com o rio procedam de uma forma cívica e responsável à limpeza periódica das suas margens, impedindo o crescimento de vegetação que ponha em causa o normal curso das águas, e evitando que esses detritos sejam atirados ao rio, como infelizmente tem sido recorrente. www.cm-tomar.pt