Nunca é demais recordar: a limpeza de terrenos é obrigatória e devem ser respeitados prazos, sob pena de que quem não cumprir com a legislação incorra no pagamento de 280 a 10 mil euros, para pessoas singulares, e de 1600 a 120 mil euros para pessoas coletivas. Recorde-se que o concelho de Tomar tem seis freguesias identificadas como prioritárias na fiscalização da limpeza dos respetivos terrenos. O diploma foi publicado em Diário da República, sendo que estão em causa Além da Ribeira/Pedreira, Asseiceira, Casais/Alviobeira, Olalhas, Sabacheira e Serra/Junceira. Em comunicado conjunto, os Ministérios da Administração Interna e do Ambiente referem que a identificação destes territórios – num total de 1001 freguesias – «permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, numa dimensão territorial que excede os 6 milhões de hectares». Desta forma, associados às seis freguesias nabantinas estão prazos a cumprir:
– Entre 1 e 31 de maio de 2022 – os terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros);
– Entre 1 e 30 de junho de 2022 – nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de 7 metros para cada um dos lados).