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TOMAR – Junta de Casais/Alviobeira promove sessão de sensibilização sobre queimas. «Há que tomar as decisões certas», referiu presidente João Luís Alves

As alterações introduzidas ao Decreto Lei 124/2006, de 21 de janeiro último, determinam a Comunicação Prévia da realização da queima de sobrantes. Essa mesma comunicação pode ser efetuada para a Câmara Municipal ou bombeiros da sua área de residência, e com uma antecedência até três dias em relação ao dia da queima. Pode ainda ser efetuada a comunicação prévia por correio eletrónico ou a qualquer altura pelo registo da queima no portal “queimas e queimadas”, do ICNF. Recorde-se que a ausência de aviso da realização da citada actividade está sujeita ao pagamento de coimas que se situam entre os 280 e os 10 mil euros. Há, entretanto, algumas entidades, a exemplo de Juntas de Freguesia, que estão a realizar sessões de esclarecimento para os residentes na sua área territorial. É o caso de Casais/Alviobeira, de Tomar, que vai promover uma acção dentro desse âmbito, no dia 22 de Fevereiro, na Associação da Venda Nova, conforme indicou à nossa redacção João Luís Alves, presidente de Junta: