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TOMAR – Já pode realizar queimas de sobrantes no concelho… desde que antes comunique às entidades competentes

A realização de queimas de sobrantes já é permitida no concelho de Tomar, desde que essa atividade seja previamente comunicada aos Bombeiros ou, então, que seja feito o registo na aplicação fogos.icnf.pt Recorde-se que a proibição para a promoção das referidas atividades agrícolas estava centrada no dia 31 de Outubro, por despacho da presidente de Câmara, mas houve alteração dessa data-limite perante as condições atmosféricas que se têm feito sentir, pelo que as queimas são permitidas desde o início deste mês de Outubro. Segundo indicações do IPMA, o índice de risco de incêndio associado ao concelho de Tomar está no patamar ‘reduzido’, à semelhança do que acontece em Portugal Continental. Assim será até esta segunda-feira, 24 de Outubro. Pelo menos. Foto Bombeiros do Município de Tomar/Facebook