De acordo com a deliberação da Câmara de Tomar, de 3 de Agosto último, foi homologada a lista provisória das candidaturas – admitidas ao concurso por inscrição – para atribuição de habitações municipais na modalidade de arrendamento apoiado. Assim, para efeitos de Audiência Prévia dos interessados, o processo está disponível para consulta nos serviços de Acção Social da Unidade de Intervenção Social e Educação. Os interessados poderão fazer a consulta do mesmo, nos dias úteis, das 9 às 12h30 e das 14 às 16 horas. Os candidatos que tenham apresentado pedido, poderão reclamar por escrito, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicitação, nomeadamente sobre os motivos de exclusão, pontuação atribuída ou erro de ordenamento. A reclamação deve ser remetida por escrito à presidente da Câmara, e será sujeita a análise e proposta de decisão final pelo júri de concurso, que será depois submetido a deliberação definitiva do Executivo Municipal.
Recorde-se que o concurso destina-se exclusivamente a habitação própria e permanente dos seleccionados, de acordo com a tipologia adequada a um número mínimo e máximo de ocupantes. Sendo certo que existem três habitações com tipologia T3, destinada a agregados familiares compostos por três a seis pessoas, e uma habitação T2, destinada a agregado familiar composto por três a quatro pessoas. Por sua vez, aos candidatos cujos agregados familiares sejam compostos por menos de três ou mais de seis pessoas não poderá, para já, ser-lhe atribuída qualquer habitação. No entanto, dado que o presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da abertura do procedimento, caso sejam disponibilizados mais fogos habitacionais, ainda lhes poderá ser atribuída habitação, desde que a tipologia da mesma seja a adequada à composição do seu agregado familiar.