LOCAL

TOMAR – Inspeção-geral de Finanças e ERSAR receberam queixa contra «ilegalidade do tarifário» da Tejo Ambiente

A Inspeção-Geral de Finanças e a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos receberam uma queixa – devidamente identificada mas com solicitação para anonimato – que aponta para a «ilegalidade do tarifário aplicado aos Municípios» pela Tejo Ambiente, empresa que, recorde-se, é responsável pela água, saneamento e resíduos sólidos nos concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Mação, Ourém e Vila Nova da Barquinha. Esse texto, também remetido para a redação da Hertz, indica «uma violação dos princípios legais que regem as empresas municipais e a gestão tarifária dos serviços de águas e resíduos, nomeadamente o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012». A queixa adverte que o modelo tarifário «representa uma discriminação negativa contra os municípios utilizadores, impondo-lhes encargos muito superiores aos dos restantes utilizadores não-domésticos, incluindo entidades privadas e instituições públicas não municipais». «A presente situação viola gravemente o quadro legal vigente, com destaque para (…) o Regime Jurídico das Empresas Municipais (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), que estabelece que as empresas locais não podem beneficiar de subsídios, indemnizações compensatórias ou quaisquer outras formas de apoio financeiro dos municípios, exceto através de contratos-programa», ou seja, a denúncia assegura que «a prática tarifária atual da Tejo Ambiente configura um subsídio indireto dos municípios à empresa pública intermunicipal, uma vez que os municípios acionistas suportam encargos tarifários significativamente mais elevados, canalizando recursos financeiros municipais para a empresa através de uma tarifação desproporcional».

De seguida, transcrevemos, na íntegra, essa queixa que chegou à Inspeção-Geral de Finanças e ainda à Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos: «Serve a presente comunicação para denunciar uma prática tarifária adotada pela empresa intermunicipal Tejo Ambiente, EIM, S.A., que tudo indica configurar uma violação dos princípios legais que regem as empresas municipais e a gestão tarifária dos serviços de águas e resíduos, nomeadamente o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, bem como o normativo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) sobre a estrutura tarifária aplicável.

I. Factos

O tarifário da Tejo Ambiente em vigor para o ano de 2025 (com entrada em vigor a 1 de março de 2025) estabelece uma diferenciação entre os utilizadores não-domésticos gerais e os municípios, os quais são simultaneamente acionistas da empresa, impondo-lhes tarifas substancialmente mais elevadas.

De acordo com o tarifário oficial da empresa, publicado para 2025, verificam-se as seguintes discrepâncias:

Abastecimento de Água:

Consumos não-domésticos gerais: €2,3196/m³

Câmaras Municipais: €5,7990/m³ (+150%)

Saneamento de Águas Residuais:

Consumos não-domésticos gerais: €1,2564/m³

Câmaras Municipais: €3,1314/m³ (+149%)

Tarifa Fixa de Abastecimento:

Consumos não-domésticos gerais: €11,6771/mês

Câmaras Municipais: €21,6886/mês (+85%)

Este modelo tarifário representa uma discriminação negativa contra os municípios utilizadores, impondo-lhes encargos muito superiores aos dos restantes utilizadores não-domésticos, incluindo entidades privadas e instituições públicas não municipais.

II. Fundamentos Jurídicos

A presente situação viola gravemente o quadro legal vigente, com destaque para as seguintes disposições:

1. Regime Jurídico das Empresas Municipais (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto)

O artigo 40.º desta lei estabelece que as empresas locais não podem beneficiar de subsídios, indemnizações compensatórias ou quaisquer outras formas de apoio financeiro dos municípios, exceto através de contratos-programa.

A prática tarifária atual da Tejo Ambiente configura um subsídio indireto dos municípios à empresa pública intermunicipal, uma vez que os municípios acionistas suportam encargos tarifários significativamente mais elevados, canalizando recursos financeiros municipais para a empresa através de uma tarifação desproporcional.

Tal situação constitui uma forma indireta de financiamento proibida pela lei, já que os municípios não podem suportar custos que, na prática, favorecem a sustentabilidade financeira da empresa intermunicipal em prejuízo direto dos seus próprios orçamentos.

2. Regulamento Tarifário da ERSAR

De acordo com o Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas e Resíduos (RT) da ERSAR, as entidades gestoras devem estruturar os tarifários em apenas duas categorias: utilizadores domésticos e não-domésticos.

O modelo tarifário da Tejo Ambiente cria uma terceira categoria de utilizadores (os municípios), que não tem qualquer suporte legal, uma vez que os municípios são clientes não-domésticos e deveriam ser tarifados com base na estrutura tarifária aplicável a esta categoria.

A fixação de tarifas mais elevadas carece de fundamento económico, ambiental ou técnico e afronta os princípios da transparência e da equidade tarifária, que são exigências regulatórias impostas pela ERSAR.

III. Consequências e Pedido de Intervenção

Tendo em consideração o exposto, e considerando a evidente ilegalidade desta prática tarifária, solicitamos:

Que a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) se pronuncie e tome medidas para assegurar a conformidade do tarifário da Tejo Ambiente com as normas vigentes.

Que os órgãos municipais das autarquias acionistas da Tejo Ambiente questionem formalmente a empresa sobre a base legal desta discriminação tarifária e exijam a retificação imediata da estrutura tarifária.

Que esta denúncia seja alvo de escrutínio público por parte dos órgãos de comunicação social e das entidades responsáveis pela fiscalização da legalidade das empresas municipais.

Dado o impacto financeiro injustificado que esta prática impõe aos municípios e, por consequência, aos seus munícipes, torna-se imperativa uma ação rápida e eficaz para repor a legalidade na gestão tarifária da Tejo Ambiente».