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TOMAR – GNR emite aviso onde deixa um conjunto de considerações sobre a caça

O aviso é da Guarda Nacional Republicana: «no exercício do ato venatório é proibido a caça de espécies não-cinegéticas», sendo que o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie, são práticas tipificadas na lei como crime», reforça o mesmo texto publicado na rede social ‘Facebook’. A GNR reforça, ainda, que durante o exercício da atividade em causa, o caçador tem que se fazer acompanhar da respetiva carta e licença, assim como da licença dos cães que o acompanham.

 

Desde que seja portador de arma de fogo, tem que ser portador da licença de uso e porte de arma e, respetivo livrete de manifesto; deve ter, ainda, consigo a declaração de empréstimo da arma, sempre que a arma não seja do próprio caçador; assim como o recibo comprovativo do pagamento do prémio do seguro de caça válido e ainda o cartão do Cidadão ou Bilhete de identidade ou passaporte.