ECONOMIALOCAL

TOMAR – Estão definidos os preços de alienação de lotes para o Parque Empresarial. Município dá preferência clara ao direito de superfície

A Câmara de Tomar está a equacionar a continuidade da alienação na modalidade de propriedade plena no Parque Empresarial. O assunto esteve em cima da mesa na recente sessão entre o executivo, altura em que o presidente Tiago Carrão deu conta dessas dúvidas, numa análise que irá merecer «mais atenção», disse. Refira-se que a propriedade plena significa que uma empresa fica com o controlo total sobre determinado terreno, detendo todos os direitos daí consagrados. Já o direito de superfície, a outra modalidade de alienação, também permite o uso dessa parcela, é um facto, mas por um prazo limitado de tempo. Houve, então, espaço para definir os preços para 2026, com notórias diferenças em cada uma das modalidades. Ou seja, no direito de superfície foi aprovado um valor de 50 cêntimos por m2, enquanto que para propriedade plena esse valor ascende, por exemplo, a 16 euros por m2 para parcelas inferiores a um hectare. Tiago Carrão apresentou este ponto da ordem de trabalhos, ponto este aprovado por unanimidade: