Em virtude da realização da Festa dos Tabuleiros, por deliberação do Executivo Municipal de 22 de junho de 2015, e pulicado no Edital nº 75/2015 de 30 de Junho, foram definidos e aprovados os locais de estacionamento e respetivos preços abaixo mencionados durante o dia 12 de julho de 2015, de acesso condicionado:
1 – Todos os arruamentos do Parque Empresarial de Tomar, na união das freguesias da Madalena-Beselga;
2 – Rua do Rio Nabão, Rua do Flecheiro, Rua Rodrigues Simões (troço leste da Av. D. Nuno Álvares Pereira);
3 – Avenida D. Nuno Álvares Pereira (troço a sul da Rua Rodrigues Simões);
4 – Avenida António Fonseca Simões (em plena via);
5 – Avenida General Bernardo Faria, Avenida Tamagnini de Abreu, Rua Coronel Luís António Aparício, Av. Combatentes da Grande Guerra, envolvente a toda a placa central da várzea grande;
6 – Placa central da várzea grande;
7 – Perímetro da antiga messe dos oficiais das FA;
8 – Avenida Maria de Lurdes Melo e Castro (em plena via);
9 – Avenida Maria de Lurdes Melo e Castro (nas bolsas de estacionamento);
10 – Parque de estacionamento do Mercado Municipal.
Foram aprovados os seguintes locais para estacionamento exclusivo, de acordo com o mapa anexo:
A – exclusivo para o estacionamento ao serviço da Festa dos Tabuleiros, os locais designados em 5;
B – exclusivo para estacionamento de pessoas com mobilidade reduzida, transportados em viatura ligeira, os locais designados em 7;
C – exclusivo para estacionamento de autocarros, os locais designados em 2, 4, 6 e 8;
D – exclusivo para estacionamento de veículos ligeiros, os locais designados em 3; 1/2 —-E – exclusivo para estacionamento de autocaravanas, os locais designados em 9;
F – exclusivo para estacionamento de autocaravanas ou ao serviço da Festa dos Tabuleiros, os locais designados em 10.
É permitido o estacionamento para todo o tipo de veículos ligeiros e pesados, nos locais designados em 1;
Em todos os locais descritos o estacionamento é gratuito, com a exceção do designado em 4, que terá um preço de 50€ por autocarro, o designado em 6, que terá um preço de 70€ por autocarro e o designado em 10, que terá um preço de 15€ por autocaravana. As infracções ao prescrito no presente edital constituem infracção sancionada com coima prevista nos termos do Decreto Regulamentar n° 22-A/98 de 1 de Outubro. Foto Nuno Suarez