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TOMAR – Enfermeiros estão em greve no Hospital… e dizem que não há profissionais suficientes para dar resposta às necessidades do Centro Hospitalar

Os enfermeiros do quadro do Centro Hospitalar do Médio Tejo – que integra os hospitais de Tomar, Abrantes e Torres Novas – estão em greve nesta quinta-feira. Os profissionais reclamam por falta de recursos humanos, admitindo que não conseguem dar resposta às necessidades… nem mesmo com o trabalho extraordinário. Para além disso, os enfermeiros acusam a administração do CHMT de ter travado as avaliações, factor fundamental para a progressão nas carreiras. Ou seja, um profissional que esteja a serviço há cerca de dez anos, por exemplo, ganha tanto… como outro que inicie hoje
o desempenho de funções. Os Sindicatos admitem mesmo avançar para as vias judicias caso as pretensões não sejam aceites.

Centro Hospitalar do Médio Tejo reage – Entretanto, em comunicado, o Centro Hospitalar do Médio Tejo já reagiu. Eis, na íntegra, o texto em causa: «Em dezembro de 2014 o quadro de enfermeiros do CHMT, EPE, contabilizava 609 enfermeiros. A 31 de dezembro de 2019 estavam ao serviço no CHMT, EPE, 745 enfermeiros. Por este incremento, referido no número de enfermeiros encontra-se refletida a política de recursos humanos do CHMT, e da própria Tutela, e muito em particular no que à carreira de enfermagem diz respeito, no sentido de acautelar sempre a melhor prestação de cuidados aos doentes. O sistema de avaliação de desempenho foi devidamente implementado a partir do biénio 2015/16, encontrando-se atualmente o processo a ser devidamente operacionalizado de acordo com o respetivo enquadramento legal. O atual Conselho de Administração, naturalmente, não pode responder pelo período de tempo anterior ao início das suas funções. Não obstante o acima referido, convém notar que, no período compreendido entre 2004 e 2014, nos casos em que não foi realizada avaliação e para efeitos de progressão na carreira, o CHMT, E.P.E. procedeu à atribuição administrativa de um ponto de suprimento de avaliação por cada ano, conforme instruções veiculadas pela Tutela, até esclarecimento cabal e definitivo acerca desta matéria. De referir ainda que, durante o tempo que decorreu entre 2004 e 2014 e até ao descongelamento das carreiras previsto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), os senhores enfermeiros não desencadearam qualquer mecanismo legal ao seu alcance por forma a solicitarem a regularização do processo de avaliação nos vários anos que agora reclamam. Tal facto deve-se, eventualmente, à ausência de impacto remuneratório decorrente de tais avaliações, na data em que as mesmas deveriam ter ocorrido.
Importa igualmente sublinhar, que o CHMT, E.P.E., foi das primeiras entidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde a fazer a contagem dos pontos com implicação remuneratória. Quanto ao pagamento do suplemento dos enfermeiros especialistas, na reunião tida a 23 de janeiro com os representantes do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, o CHMT, EPE, assumiu que estes pagamentos estavam em curso, prevendo-se a sua regularização já no mês de fevereiro. No que diz respeito à harmonização do período de férias dos Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho e os Enfermeiros em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, não existe, atualmente, enquadramento legal para a uniformização dos dias de férias reivindicados pelos senhores enfermeiros. Esta situação está refletida na dualização de regimes jurídicos aplicável à carreira de enfermagem, impondo assim uma diferenciação entre enfermeiros que possuem contrato de trabalho em funções públicas e enfermeiros que possuem contrato individual de trabalho».