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TOMAR – É oficial: Serra e Junceira na ‘lista’ de freguesias que serão separadas. Será, entretanto, eleita uma Comissão de Extinção. Trabalhadores serão transferidos para os territórios unificados com manutenção de todos os direitos adquiridos

Agora sim, é oficial: a união de freguesias da Serra e Junceira, de Tomar, faz parte da lista dos territórios que irão ser desagregados a partir das eleições Autárquicas deste ano, sufrágio que deverá ser realizado em Outubro próximo. Está, assim, delineado o Projeto de Lei n.º 416/XVI, que será votado nesta sexta-feira, 17 de Janeiro, sendo que o tomarense Hugo Costa, deputado na Assembleia da República pelo Partido Socialista e presidente da Assembleia Municipal de Tomar, é um dos autores do documento agora finalizado. Cumpre-se, desta forma, a vontade das populações da Serra e da Junceira, unidas em 2013 pela chamada reforma administrativa. No Projeto de Lei, a que a Hertz já teve acesso, há alguns fatores a ter em consideração, desde logo a eleição de uma Comissão de Extinção de freguesia, responsável pela promoção das «ações necessárias à extinção de freguesias, através da atualização dos mapas de pessoal, bens, direitos e obrigações a atribuir a cada freguesia a repor». A referida entidade é eleita e toma posse no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente Lei, e funciona até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025. A Comissão de Extinção de freguesia é constituída por número ímpar de elementos e integra o presidente de junta de freguesia a extinguir, que a preside; um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados; entre quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia, eleitos pela assembleia de freguesia. Na composição da Comissão de Extinção tem de ser assegurada a presença de pelo menos um cidadão eleitor recenseado no território de cada uma das freguesias a repor, sendo a eleição dos membros referidos por maioria simples. Acrescente-se que para as freguesias repostas são transferidos os trabalhadores identificados pela Comissão de Extinção, com base nos mapas aprovados pelos órgãos da freguesia, aquando da aprovação da proposta de desagregação, competindo à freguesia reposta assegurar as respetivas remunerações e encargos sociais a partir do momento da sua transferência. A transferência de pessoal implica a manutenção da plenitude dos seus direitos adquiridos.