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TOMAR – É oficial: fatura da água vai aumentar mais do que estava previsto e a Tejo Ambiente culpa Assembleia: «Não defendeu os interesses dos seus Munícipes, nem dos cerca de 106 mil utilizadores»

É oficial: o tarifário da água, saneamento e resíduos sólidos vai mesmo aumentar e com efeitos imediatos! É a Tejo Ambiente, em comunicado enviado para a Hertz, que confirma este cenário, com agravamento de custos aos consumidores dos concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere, Ourém, Sardoal, Mação e Vila Nova da Barquinha. E, nesse texto, o Conselho de Administração daquela empresa refere que «não pode deixar de manifestar a sua surpresa face à decisão tomada pela Assembleia Municipal de Tomar, que não defendeu os interesses dos seus Munícipes, nem dos cerca de 106 mil utilizadores da empresa, impondo-lhes um maior esforço financeiro nas faturas mensais do que aquele que resultaria caso tivesse deliberado favoravelmente a proposta apresentada pela Tejo Ambiente. «A decisão da Assembleia Municipal de Tomar impediu a aplicação de tarifário mais favorável aos utilizadores, resultando na implementação dos valores máximos previstos no Contrato de Gestão Delegada e validados pelo Regulador (ERSAR), com efeitos imediatos», acusa a Tejo Ambiente. Desta forma, os valores irão sofrer um acréscimo de 2,7% no abastecimento de água; de 2,7% no saneamento e de 7,7% na recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

Eis o comunicado da Tejo Ambiente: «Em reunião do Conselho de Administração da Tejo Ambiente, que contou com a presença de todos os representantes dos seis municípios acionistas, foi apreciada a decisão da Assembleia Municipal de Tomar, conhecida através das redes sociais, que inviabiliza uma proposta de atualização do tarifário, para o ano de 2025, mais baixa que aquela que resultaria do cumprimento do previsto no Contrato de Gestão Delegada, e que foi aprovado pelos seis municípios, em sede dos Órgãos Executivos e Deliberativos. A atualização do tarifário proposta pelo Conselho de Administração da Tejo Ambiente, para os serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento e tratamento de águas residuais domésticas e de recolha de resíduos sólidos urbanos, para o ano de 2025, foi submetida a Parecer do Regulador (ERSAR) no passado dia 15 de outubro. Do mesmo constava a seguinte proposta:

– Atualização do aumento do tarifário para o serviço público de abastecimento de água: +2,1%

– Atualização do aumento do tarifário para o serviço público de saneamento de águas residuais domésticas: +2,1%

 – Atualização do tarifário para o serviço público de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos: +2,9%

O Conselho de Administração e a Assembleia Geral de acionistas, consciente das dificuldades das famílias, entendeu aprovar uma proposta de tarifário mais baixa daquela que resultaria da aplicação da fórmula tarifária contratual, facto que originou a que passassem a estar sujeitos à aprovação ou ratificação do delegante (entenda-se, Câmaras e Assembleias Municipais dos seis municípios), como resulta da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, não sendo suficientes as deliberações dos órgãos sociais da empresa delegatária (entenda-se a Tejo Ambiente). Assim, estas propostas foram submetidas a aprovação dos Executivos Camarários e Assembleias Municipais, conforme a lei determina. Só a aprovação por todos os Órgãos Executivos e Assembleias Municipais permitiria a implementação desta proposta de atualização tarifária abaixo dos “valores regra”. A Assembleia Municipal de Tomar rejeitou a oportunidade que lhe foi dada pelos Órgãos Sociais da Tejo Ambiente para poder decidir uma atualização tarifária abaixo da que resultaria da aplicação da fórmula prevista no Contrato de Gestão Delegada, que se traduziria num impacto mais reduzido para o universo dos utilizadores dos serviços prestados pela Tejo Ambiente. A decisão assumida e tomada, por maioria, pela Assembleia Municipal de Tomar, inviabiliza a aplicação do tarifário proposto, pelo que, e de acordo com a Lei, não há outra alternativa que não seja a implementação da atualização tarifária, calculada segundo os “valores regra”, preconizados pelo Contrato de Gestão Delegada, indo ao encontro do constante no Parecer da ERSAR, com efeitos imediatos.

Ou seja,

– Serviço público de abastecimento de água: +2,7%

– Serviço público de saneamento de águas residuais domésticas: +2,7%

– Serviço público de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos: +7,7%»