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TOMAR – Coronavírus. Obrigações entram amanhã em vigor: proibido circular entre as 23 e as 5 da manhã; teletrabalho e uso de máscara no trabalho serão obrigatórios

Tal como a Hertz tinha adiantado oportunamente, o concelho de Tomar ficou integrado no terceiro escalão no âmbito das medidas de combate à pandemia, sendo que o ‘novo’ Estado de Emergência entra em vigor a partir das 00 horas desta terça-feira. E no que a Tomar diz respeito, haverá registo para um conjunto de obrigações, desde logo a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; haverá acções de fiscalização do cumprimento do teletrabalho, que será obrigatório; uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos: entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro. Os estabelecimentos encerram às 22 horas, salvo restaurantes e equipamentos culturais, neste caso às 22h30. Anabela Freitas, presidente da Câmara de Tomar, já teve oportunidade para reagir a este novo quadro imposto ao concelho: