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TOMAR – Coronavírus. Governo ‘livra’ concelho de medidas mais restritivas mas, ainda assim, há regras a cumprir. Saiba quais

Ainda que tenha uma incidência cumulativa que colocava o concelho no risco ‘elevado’, a verdade é que Tomar escapou a medidas restritivas mais duras face ao novo ‘quadro’ divulgado pelo Governo. É um facto que a Situação de Calamidade foi prolongada até 31 de Agosto em todo o território nacional mas, por outro lado, houve registo para a alteração de medidas aplicáveis, sendo que as maiores novidades se centram na eliminação das limitações à circulação na via pública a partir das 23 horas. Desta forma, o Governo determinou que os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade; o teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam; os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das duas da manhã, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da uma da madrugada; no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas; passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19 horas.