Nunca é demais recordar: a partir desta sexta-feira e até ao final de Domingo estarão em curso as medidas restritivas, no âmbito da pandemia, implementadas pelo Governo desde o início de Agosto, sendo que aquela que mais dúvidas suscita tem a ver com o acesso a restaurantes. Desta forma, são aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19 horas. Mantêm-se, pois, as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes). Ainda a propósito dos estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos, recorde-se que já podem funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das duas da manhã, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da uma da madrugada. No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, aplicar em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas.