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TOMAR – Continua a polémica entre Câmara e CIRE. Autarquia garante que terrenos da av. D. Maria II foram cedidos pelo Município à instituição em direito de superfície

A Câmara de Tomar assegura, em comunicado, que o terreno onde se encontram as antigas instalações do Centro de Integração e Reabilitação de Tomar «foi cedido pelo Município» à referida instituição, reforçando esta indicação ao recordar «declarações públicas da presidente do CIRE», Célia Bonet, «que argumentou que o facto do terreno ser municipal ‘obrigava’ a que fosse a Câmara a fazer as obras» que, entretanto, decorreram naqueles edifícios. Continua, desta forma, a polémica em torno dos terrenos situados na avenida D. Maria II, sendo que a direção do Centro de Integração e Reabilitação – recorde-se – avançou para a posse dessa propriedade com recurso à modalidade de usucapião, alegando que os terrenos não tinham dono e que o CIRE já ali se encontra há cerca de 45 anos. No comunicado agora emitido, a autarquia nabantina fala de um ato «que lesa o património público», sendo que está em causa um terreno que foi registado por um valor a rondar os 400 mil euros, reforça o mesmo texto. A Câmara confirmou, por outro lado, que não se descobriu, em arquivo, os termos da cedência do terreno, algo que «era norma da época, tal como aconteceu com outras associações», com cedências em direito superfície por 50 ou 75 anos.

Eis o comunicado, na íntegra;

«Apesar de já publicamente informado a 15 de maio, na primeira reunião ocorrida após a Câmara ter tido conhecimento dos factos, talvez porque tão estranha não será ainda perceção clara da comunidade o que efetivamente sucedeu, entende-se tornar novamente pública, em comunicado, a situação relativa ao terreno onde se encontram as instalações do CIRE na Avª D. Maria II:

1 – Alguns dias antes a câmara foi alertada para o facto de que a direção do CIRE havia intentado um processo de usucapião sobre o terreno que, como é suficientemente público, foi cedido pelo município para instalar a associação, o que veio a confirmar-se ter de facto ocorrido.
2 – Para quem desconhece como decorre tal processo, resumindo, trata-se de publicar um anúncio num jornal alegando posse dum terreno não registado com um prazo de 30 dias para que alguém o reclame.
3 – Imediatamente, e estando perante um ato que lesa o património público, se verificaram as questões legais a ter em conta, sublinhando que esse é o primeiro dever dos autarcas.
4 – Assim, de imediato foram paradas as obras que a Câmara havia aprovado realizar em apoio ao CIRE e onde já estão investidos cerca de 50.000€ de dinheiros públicos.
5 – Entenda-se que as premissas com que a obra se iniciara se alteraram sem qualquer conhecimento do município. Lembremos que as declarações públicas da Presidente do CIRE, argumentavam que o facto do terreno ser municipal “obrigava” a que fosse a Câmara a fazer as obras.
6 – Desde a tomada de conhecimento está a ser preparado o processo judicial para reverter a ação que, sublinhe-se uma vez mais, é lesiva do património público e coletivo. Falamos de um terreno que foi registado pelo valor de 403,450.00€.

É importante desmistificar alguns argumentos aparentemente utilizados:
1 – A câmara afirmou não descobrir em arquivo os termos da cedência, mas era norma da época, tal como aconteceu com outras associações, que o terreno fosse cedido em direito superfície por 50 ou 75 anos.
2 – Nos últimos anos a câmara tem vindo a registar, como deve, um conjunto vasto do seu património. Mas um terreno ou edifício municipal não estar registado era absolutamente normal, assim como o património do Estado em geral. Isso não quer dizer que se registasse esse património em proveito de quem quer que seja.
3 – É suposto desde logo existir bases de sensatez e boa fé entre instituições, e neste caso por parte de quem é usufrutuário de um bem que é coletivo. Por mais meritória que seja a instituição.
4 – O que seriam de terrenos, estádios, pavilhões, edifícios em geral, em Tomar e no país que teriam passado a particulares se assim fosse.
5 – Ninguém pode, também, compreender que se use o argumento de que foi comunicado à câmara ou a um dos seus elementos, ou que a câmara sabia do processo, porque algures foi publicado um anúncio.
6 – Ninguém sensato e de boa fé pode entender que uma Câmara tenha por obrigação andar à procura de anúncios de jornais (mais ainda publicado em véspera de natal!), ou que é assim que uma instituição, ainda para mais largamente apoiada pelo município, dialoga com a edilidade.
7 – A Câmara lamenta assim, estes ou outros argumentos falaciosos, lembrando que antes do mérito de qualquer associação – e são muitas as que estão em espaços municipais – não pode sob força de responsabilidades legais deixar de defender o património municipal.
8 – Não está de todo em causa o CIRE, os seus utentes e os seus profissionais. Em todo o caso, as instituições assim como as direções das mesmas são efémeras, mas o património coletivo não.
9 – A Câmara não pode ainda deixar de afirmar que tem total igualdade de tratamento e respeito institucional para com as muitas dezenas de associações do concelho e das muitas outras instituições.
10 – Nesta situação concreta não só a direção da instituição procedeu totalmente à margem do normal diálogo, como até ao dia deste comunicado o único contacto que efetuou foi um email de descontentamento enviado ao vice-presidente pelo assunto ter sido tornado público.
11 – A Câmara, como sempre, continua disponível para o diálogo e para encontrar as melhores soluções a bem de todos».