Um cidadão, de nacionalidade iraniana, suspeito da prática de branqueamento de capitais, é acusado da autoria material de factos integradores de um crime de violação de medidas restritivas. Em nota de esclarecimento, o Ministério Público refere que o arguido «implementou um estratagema que lhe permitiu transferir fundos próprios, anteriormente depositados em bancos iranianos, através de casas de câmbio daquele país e destas para sociedades com sede no Reino Unido, Turquia e Malásia. A partir destas aparentes proveniências geográficas desses fundos, conseguiu creditar cerca de 750 mil euros em contas bancárias por si tituladas em Portugal, iludindo a necessidade de autorização prévia das Autoridades dos Estados Membros da União Europeia. As operações bancárias ilícitas ocorreram entre o último trimestre do ano 2017 e o mês de dezembro de 2021. Tendo em conta a integração do cidadão na comunidade, a ausência de antecedentes criminais e que o crime em causa tem previsão de pena de prisão de um a cinco anos, o Ministério Público requereu, em processo sumaríssimo, a aplicação de uma pena de prisão de um ano, a substituir por 365 dias de multa à taxa diária de 20 euros, no total de 7300 euros. O processo foi já remetido ao Juízo Local Criminal de Tomar para apreciação judicial.
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