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TOMAR – ‘Chega!’ assegura que praia fluvial de Alverangel tem “servidão Legal de passagem” e critica posição do presidente da Câmara

A Comissão Política Concelhia do ‘Chega!’ de Tomar emitiu um comunicado onde critica a posição de Hugo Cristóvão, presidente da Câmara, em torno do processo relativo à Praia Fluvial de Alverangel, na freguesia de São Pedro, cujo acesso foi vedado ao público, precisamente com a colocação de um portão. No texto que foi enviado para a Hertz – e assinado pelo coordenador Nuno Basílio Ferreira – é referido que o autarca «terá feito afirmações à Lusa que dão razão ao proprietário do terreno em impedir o acesso à praia». No entanto, diz o ‘Chega!’, «a praia fluvial de Alverangel foi classificada como “praia fluvial de uso Público, pela Portaria n.⁰ 152-A/2024/1, de 30 de Abril», reforçando que «o Código Civil Português determina, que os terrenos encravados gozam do Direito de acesso, nos termos do Artigo 1550.⁰ e seguintes». «Essa “servidão Legal de passagem” está constituída há mais de cinquenta anos, pelo que não é necessário invocar o Artigo 1550.⁰, e a “faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os terrenos rústicos vizinhos”; a servidão de passagem existe, o acesso às praias é do Domínio Público, é livre, e, não pode ser impedido o acesso», assegura Nuno Ferreira. «O Presidente da Câmara Municipal ao afirmar publicamente, sem qualquer fundamento Legal, que o proprietário está no seu direito de vedar o acesso à praia fluvial de Alverangel não está a contribuir para a resolução do problema e está a prestar um mau serviço aos utentes da praia», lamenta o ‘Chega!’. «A praia é do Domínio Público do Estado, e, a Câmara Municipal de Tomar, tem o dever Legal de criar as condições para a sua utilização», adverte Nuno Ferreira.

«A responsabilidade, por manter os acessos à praia e o seu funcionamento, é da Câmara Municipal, nos termos da Lei. O Decreto-Lei n.⁰ 50/2018, de 16 de Abril, transferiu para os Municípios a competência para a gestão das praias integradas no Domínio Público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres. Essa transferência de competências, foi concretizada pelo Decreto-lei n.⁰ 97/2018, de 27 de Novembro. “São da competência dos Órgãos Municipais, as praias fluviais, integradas no Domínio Público do Estado”, e têm o dever, de proceder à manutenção, conservação e gestão, designadamente, (Artigo 19.⁰ IV), “equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos”, e, “compete igualmente aos Órgãos Municipais, instaurar e decidir os procedimentos contraordenacionais, bem como aplicar as coimas devidas”. Não se compreende, que, se mantenha vedado, o acesso à praia fluvial de Alverangel, sendo esse uso contínuo há mais de 50 anos, e, a servidão pública, necessária para cumprimento da Portaria n.⁰ 152- A/2024/1, e respetivas Leis Aplicáveis. Solicita-se assim publicamente, a intervenção da Câmara Municipal de Tomar, para fazer cumprir estas obrigações Legais. Não se vislumbra, qualquer necessidade de negociação ou eventual indemnização. O Estado determinou, que a praia fluvial de Alverangel, é do Domínio Público, e, que é a Câmara Municipal de Tomar, que tem o dever de garantir as condições para o seu uso e fruição, nomeadamente, acesso e estacionamento. É assim de Justiça, que o acesso à Praia Fluvial seja livre, e, que a Câmara Municipal de Tomar cumpra o seu dever, de fazer cumprir o estabelecido nas Leis, bem como o que determina a Portaria n.⁰ 152-A/2024/1».