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TOMAR – Centro de Saúde da Infantaria 15 sem condições para receber pessoas de mobilidade reduzida

A recente polémica em torno do edifício da Delegação de Saúde Pública, situada na rua Infantaria 15 – junto ao Tribunal de Tomar – está para durar. Tal como a Hertz deu eco nesta quinta-feira, o cidadão José Serrano, que está em cadeira de rodas por ter ficado impossibilitado de mexer os membros esquerdos, não gostou de ter sido observado em Junta Médica em plena via pública, sendo que a sua esposa, Zélia Cristina, em declarações à nossa redacção, justificou esse cenário com o facto de naquele edifício não existir qualquer rampa. Para agravar ainda mais a situação, o casal residente em Abrantes ainda passou por uma situação deveras constrangedora já que José Serrano, sem acesso a qualquer casa de banho, teve que urinar… na rua. Refira-se que a Hertz recebeu um esclarecimento da parte da Delegação de Saúde, nomeadamente de Maria dos Anjos Esperança, que referiu que o cidadão em causa recusou entrar no edifício através de uma rampa de madeira amovível que está disponível nos serviços, garantindo que os médicos têm a preocupação de facilitar no atendimento às pessoas de mobilidade condicionada.

Edifício sem condições para pessoas de mobilidade condicionada – Versões contraditórias à parte, a verdade é que o edifício em causa não tem condições para cumprir o fim a que se destina. Ao nível do estacionamento, não está reservado nenhum para pessoas com deficiência. Para além disso, o passeio é substancialmente elevado, sem qualquer tipo de rebaixamento, pelo que a tarefa para quem chega em cadeira de rodas fica, desde logo, dificultada. A entrada divide-se por dois patamares com dois degraus cada. Não existe qualquer rampa fixa mas sim uma amovível, o que desde logo obriga ao utente a ter que se deslocar acompanhado à Junta Médica, caso contrário não tem outra forma para avisar os funcionários… de que está na rua a aguardar para entrar.

Edifício público ou privado? – Esta Delegação de Saúde Pública, que na fachada aparece designada como Centro de Saúde, está no edifício com várias dezenas de anos. Uma coisa é certa: o Ministério da Saúde tem que garantir o cumprimento da Legislação em vigor relativa à acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público. Tal como refere o Decreto-Lei 163/2006, «a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas». Aliás, o artigo 2º refere-se, em concreto, aos centros de saúde como espaços onde essas normas técnicas devem ser aplicadas. E quem não cumprir – está claro no Artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei, «incorre em responsabilidade civil, nos termos da lei geral, sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional ou disciplinar que ao caso couber». Ao nível da fiscalização, será a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, em primeira-instância, a responsável por verificar a conformidade do edifício.