Em esclarecimento publicado na rede social ‘Facebook’, a Câmara de Tomar justificou o recente abate de duas árvores que se encontravam na Rua Manuel de Matos que, além de serem da espécie Robinia pseudoacacia L. (espécie classificada como invasora e sujeita a medidas de controlo e erradicação – Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 julho), «se encontravam em mau estado de conservação fitossanitário e biomecânico, situação que aumentava a exposição de pessoas e bens ao risco de queda». «Como medida de mitigação, as árvores em questão foram removidas e, mantendo o princípio da não regressividade do efetivo arbóreo, foram plantadas no local cinco árvores do género Acer pelos serviços municipais com o apoio da União de Freguesias de Tomar», reforça o mesmo texto. «A presente intervenção está legalmente consubstanciada na Lei nº59/2019, de 18 de agosto, que atribui aos municípios competências para a gestão e manutenção do arvoredo urbano», assegura o Município.