A Câmara de Tomar vai atribuir o suplemento de penosidade e insalubridade a 39 trabalhadores que, nesta altura, ocupam a categoria de assistente operacional as áreas de atividade de cantoneiro de limpeza, cantoneiro de vias, coveiro e apanhador/tratador de animais, bem como aos sete trabalhadores que irão ser recrutados no corrente ano. Está em causa um valor de 4,99 euros. Recorde-se que o Decreto-Lei 93/2021 reconheceu que na Administração Pública existem determinados grupos de trabalhadores que, por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional, nomeadamente a sua natureza, meios utilizados ou fatores ambientais, ou por razões resultantes de fatores externos, exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano excecional na sua saúde que deve ser adequadamente compensado. As condições de trabalho tornam-se penosas quando exigem uma sobrecarga física ou psíquica e são insalubres quando as condições ambientais ou os meios utilizados no exercício da própria atividade podem ser nocivos para a saúde do trabalhador. Por outro lado, a penosidade e a insalubridade não são condições inerentes às próprias profissões ou atividades profissionais, mas sim dependentes das condições concretas do seu exercício, pelo que devem ser, prioritariamente, eliminadas ou diminuídas, através da aplicação das tecnologias e dos métodos de prevenção constantes da legislação em vigor sobre segurança e saúde no trabalho. Foto ilustrativa