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TOMAR – Câmara aprova taxas de IMI e Derrama, com abstenções do PSD. Saiba que valores estão em causa

Esta segunda-feira ficou marcada, em Tomar, pela realização da segunda reunião do recém-eleito executivo da autarquia nabantina, neste caso com a análise de assuntos como a Derrama, um ponto aprovado por maioria – os vereadores do Partido Social-Democrata abstiveram-se – ou seja, o documento, que deverá ser aprovado em Assembleia propõe a aplicação de uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período, ultrapasse 150 mil euros e isenta aqueles cujo volume de negócios, no mesmo período, não ultrapasse o referido valor. Para além disso, também foi aprovada a proposta em torno do Imposto Municipal sobre Imóveis, aqui também com a abstenção social-democrata. Neste caso, o documento propõe a fixação da taxa de 0,35% para os prédios urbanos e a minoração de 20 euros para famílias com um dependente, quarenta para dois dependentes e setenta euros para famílias com três ou mais dependentes. No âmbito do regime jurídico das autarquias locais, a proposta submete ainda à apreciação do Executivo Municipal, a fixação da taxa variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a aplicar aos rendimentos do ano de 2018, com a fixação da taxa de participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para o ano de 2018 em 5%.