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TOMAR – Câmara aprova manter os valores de taxas de IMI, IRS e derrama a apresentar à Assembleia

Foram aprovadas, na última reunião da Câmara de Tomar, para serem agora sujeitas à apreciação e votação da Assembleia Municipal, as propostas do executivo para a fixação das taxas de IMI, participação variável no IRS e derrama a aplicar no ano de 2021. Apesar da queda de receitas e aumentos de despesa municipal provocada pela pandemia, a câmara decidiu propor a manutenção de todos os valores já aplicados no presente ano. Assim, no que se refere ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi proposta a fixação da taxa de 0,35% para os prédios urbanos; com a minoração de 20 € para famílias com um dependente, 40 € para famílias com dois dependentes e 70 € para famílias com três ou mais dependentes. Em relação ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a proposta é de aplicar a taxa de participação variável de 5%. No tocante à derrama, a cobrar em 2021, foi proposto manter a taxa normal de 1,5% para empresas com volume de faturação superior a 150 mil euros; aplicar a taxa reduzida de 0,75% do lucro tributável a empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros; e isentar de derrama para a atividade económica de 2020 as novas empresas com sede em Tomar. Foi ainda proposto que 50% da receita obtida com a derrama seja canalizada e investida em medidas de captação de novas empresas e melhoramento das condições das existentes, medidas essas que devem ser vertidas nas Grandes Opções do Plano de anos futuros.