Numa altura em que se projeta, a partir de 1 de janeiro de 2025, alterações nos custos da gestão de resíduos de embalagens, a DECO PROteste, em comunicado enviado para a redação da Hertz, defende que o aumento dos custos não deve ser transferido para o consumidor, garantindo um sistema de gestão de resíduos justo e eficiente. Estarão mesmo em causa «aumentos significativos, que poderão ter impacto no preço final dos produtos para os clientes». A organização de defesa do consumidor defende que, apesar da revisão necessária do modelo de cálculo das contrapartidas financeiras, o ónus deste aumento não deve ser suportado pelos consumidores, que não são responsáveis pelas ineficiências do sistema. Nesse mesmo texto, a DECO PROteste reconhece a importância da atualização do modelo de cálculo para que este reflita a realidade dos custos associados à gestão de resíduos, especialmente tendo em conta o incumprimento reiterado das metas de reciclagem em Portugal. Contudo, a organização insiste no princípio do “poluidor-pagador” e da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), argumentando que os custos acrescidos não devem ser suportados pelo consumidor final, sendo necessário garantir que o aumento dos custos de gestão de resíduos não se traduz num agravamento do custo de vida para os consumidores, assegurando um sistema de gestão de resíduos justo, eficiente e ambientalmente responsável. Por isso, assegura a DECO PROteste, «a solução tem de passar por responsabilizar efetivamente os produtores, incentivando a reciclagem e a otimização da gestão de resíduos».