Foi prolongado, por mais um ano, o prazo para a realização da ação de formação Conduzir e Operar com o Trator em Segurança. Recorde-se que tinha sido definido, em despacho de 12 de Fevereiro, que a partir de 1 de Agosto de 2022 «os condutores habilitados para as categorias B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril». A formação mantém-se obrigatória mas agora todos os operadores dispõem de mais um ano para realizar a formação e para proceder à sua averbação na carta de condução.
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