Atenção! Até 30 de Setembro está proibida a realização de queimas e queimadas, ou seja, o uso do fogo para fins agrícolas está expressamente proibido, até mesmo o uso de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito. É, ainda, proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais, assim como não se pode lançar balões de mecha acesa e de foguetes. Já o uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da respectiva Câmara Municipal. Tenha em consideração que é, também, obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados. Carlos Gonçalves, comandante dos Bombeiros de Tomar, explicou as mudanças com a chegada do designado período crítico: