Tenha atenção: devido ao nível ‘máximo’ de índice de risco de incêndio em que o concelho de Tomar se encontra – assim como a globalidade do Médio Tejo – continua proibido realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras (com exceção das que utilizam cabeças com dispositivos não metálicos, por exemplo de fio de nylon), corta-matos e destroçadores, assim como equipamentos de corte (motosserras ou rebarbadoras), ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Este alerta ganha maior ênfase tendo em consideração exemplos bem recentes de trabalhos de limpeza que estiveram na origem de violentos incêndios, como recentemente aconteceu no Fundão e Penamacor, no distrito de Castelo Branco. Tenha, ainda, presente que é proibido utilizar máquinas motorizadas não dotadas de um ou dois extintores de 6 quilos cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 mil quilos, assim como de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas.