A Assembleia Municipal de Tomar aprovou a Taxa de Derrama para 2018, numa votação ganha por maioria, com a abstenção da bancada do Partido Social-Democrata. Será, assim, aplicada uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período, ultrapasse 150 mil euros e isenta aqueles cujo volume de negócios, no mesmo período, não ultrapasse o referido valor. Na altura, o PSD, pelo membro de bancada João Tenreiro, levantou algumas questões sobre os incentivos às empresas e a consequente criação de emprego no concelho. O também presidente da Concelhia de Tomar questionou o executivo municipal sobre os investimentos previstos para o Parque Empresarial, assim como os incentivos à captação de empresas. Na resposta, Anabela Freitas, presidente da Câmara de Tomar, referiu que estão previstos investimentos naquele Parque Empresarial, confirmando um cenário que a Hertz já tinha avançado há algumas semanas, ou seja, há empresas em lista de espera para se instalarem em Tomar:
Destaque, também, para a intervenção de Luís Francisco, antes da votação deste ponto. O também membro da bancada do PSD referiu que qualquer decisão de alterar o imposto deve ter na sua base opções que definam a estratégia de desenvolvimento do concelho, questionando mesmo o município se é objectivo deste apresentar um plano onde essa estratégia esteja definida: