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TOMAR – Antigos Combatentes terão isenção nos Transportes Urbanos ao abrigo do seu Estatuto

Tal como está previsto na Lei, os Antigos Combatentes irão ser abrangidos pela isenção de pagamento do passe nos Transportes Urbanos de Tomar, neste caso – como referido – a todos os antigos combatentes e respetivos viúvos (as) residentes em Tomar, detentores de cartão nos termos da Lei que aprova o Estatuto do Antigo Combatente. Recorde-se que está, ainda, definida a isenção de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assim como a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais e ainda reconhecido o direito de preferência na habitação social disponibilizada pelos organismos da administração central e local do Estado e pelas entidades que recebem apoios ou subvenções do Estado.