Este é um exclusivo Rádio Hertz: a Agência Portuguesa do Ambiente aponta a «poluição de natureza urbana» como a justificação para «as situações de aumento de pressão sobre o rio Nabão», com registo para «a existência de espumas, afluências elevadas nas estações elevatórias (EE) e rejeições de emergência por sobrecarga dos sistemas de tratamento das ETAR de Seiça e Alto Nabão». Em esclarecimento prestado à Hertz, a APA aponta, assim, a poluição no Nabão com fatores relacionados, «na maioria das situações (…) por sobrecarga das infraestruturas de saneamento. As redes de drenagem não são totalmente separativas, o que implica insuficiente capacidade de transporte dos sistemas (emissário) face aos caudais urbanos gerados e sobreexploração de algumas EE existentes na bacia hidrográfica, por incapacidade de elevação dos caudais afluentes». Refira-se que a Hertz questionou a Agência Portuguesa do Ambiente sobre os graves episódios de poluição que ocorreram no Nabão em Dezembro último, altura em que a APA recolheu amostras de água para posterior análise. Aquele organismo assegura que, mais de um mês volvido, «a amostra está a ser analisada no Laboratório de Referência do Ambiente da APA. Atendendo ao procedimento analítico para determinação de alguns dos parâmetros em análise ser mais moroso, a esta data ainda não dispomos da totalidade dos resultados». Questionada, ainda, sobre se as estações de tratamento de águas residuais estão a cumprir com todos os parâmetros no tratamento das águas, em particular a ETAR de Seiça e do Alto Nabão, a APA refere que no caso da estrutura situada na freguesia da Sabacheira há «uma exceção relacionada com o parâmetro NH4+ que está acima de 8 mg/L».
Eis o esclarecimento prestado pela APA, questionada pela Hertz:
– Foi possível, através dos resultados dessas análises, identificar os focos poluentes? Qual (ou quais) a origem desses focos?
A APA em articulação com os serviços do SEPNA/GNR, reage com preocupação aos recorrentes reportes de ocorrências de poluição no Rio Nabão e segue os procedimentos de identificação das possíveis origens, avaliação do estado de qualidade da água, e atuação em conformidade. Neste seguimento foi realizada uma colheita a montante da Ponte Velha, cuja amostra está a ser analisada no Laboratório de Referência do Ambiente da APA.
Atendendo ao procedimento analítico para determinação de alguns dos parâmetros em análise ser mais moroso, a esta data ainda não dispomos da totalidade dos resultados.
– Já houve registo para a identificação de infratores? Houve lugar à aplicação de contra-ordenações?
Registaram-se várias ocorrências com repercussão na qualidade da água do Rio Nabão, nomeadamente, existência de espumas, afluências elevadas nas estações elevatórias (EE) e rejeições de emergência por sobrecarga dos sistemas de tratamento das ETAR de Seiça e Alto Nabão. As ocorrências reportadas, pela entidade gestora da rede, Tejo Ambiente, EM., indiciam que as situações de aumento de pressão sobre o Rio Nabão se deve a poluição de natureza urbana. A maioria das situações acontece em períodos de elevada pluviosidade por sobrecarga das infraestruturas de saneamento. As redes de drenagem não são totalmente separativas, o que implica insuficiente capacidade de transporte dos sistemas (emissário) face aos caudais urbanos gerados e sobreexploração de algumas EE existentes na bacia hidrográfica, por incapacidade de elevação dos caudais afluentes. A Tejo Ambiente, EM., como entidade responsável na gestão das redes de drenagem de águas residuais e infraestruturas de tratamento (ETAR), tem respondido às exigências, com evidências de ações concretas para resolução das situações diagnosticadas nos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, no entanto, as soluções apontadas remetem para a necessidade de intervenções estruturantes nas infraestruturas, condicionadas pelo tempo de execução e financiamento.
– As ETAR de Seiça e do Alto Nabão estão a cumprir com todos os parâmetros no tratamento das águas?
A avaliação de conformidade evidencia que são cumpridos os Valores Limite de Emissão (VLE) previstos nas condições de descarga do Titulo L003124.2020.RH5A – ETAR de Seiça, à exceção do parâmetro NH4+ que está acima de 8 mg/L. Relativamente à ETAR do Alto Nabão, estão a ser cumpridas as condições do Titulo L003113.2020.RH5A. Realça-se que as Licenças de rejeição de águas residuais impõem condições de descarga, com valores limite de emissão definidos em resultado da análise por abordagem combinada que considera as condições do meio recetor, a carga poluente descarregada no meio e os usos instalados na massa de água. Nestas licenças foi também imposta a monitorização mensal do meio recetor, a montante e jusante do ponto de descarga das ETAR.