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TOMAR – Já pode realizar queimas de sobrantes. Mas, atenção, deve sempre solicitar a respetiva autorização

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Desde 1 de Novembro já é possível realizar queimas de sobrantes no concelho de Tomar. A proibição, decretada pela Câmara, terminou no último dia de Outubro, sendo que, mesmo assim, deve ter em consideração um conjunto de obrigações a cumprir, desde logo participar essa intenção às autoridades competentes, em particular aos serviços de proteção civil do Município. Mesmo com a queima autorizada, não esqueça um conjunto de medidas preventivas, como estar acompanhado por um ponto de água (baldes ou mangueiras), assim como pelo telemóvel para poder pedir ajuda em caso de necessidade. A realização de queimas sem a devida autorização faz com que os infratores fiquem sujeitos a coimas de 150 a 1500 euros para pessoas singulares, e de 500 a 5000 euros para pessoas coletivas. Em caso de incêndio, pode incorrer em crime.