A partir de fevereiro, a fatura de consumo de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, no Município da Sertã, vai apresentar uma estrutura diferente, em conformidade com as recomendações da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. A fatura, que irá reflectir os consumos de janeiro de 2022, apresentará uma nova estrutura e apresentação do cálculo de consumos. Contemplará a colocação do QRcode e o código ATCUD no topo das páginas, que decorre de uma obrigação fiscal que pretende simplificar e modernizar a emissão de faturas e combater a evasão fiscal (conforme o disposto no DL nº28/2019 de 15 de fevereiro). A fatura apresenta também informação mais detalhada no que respeita ao período de faturação, número de dias correspondente, valor a pagar, o titular do contrato, valores faturados por rúbrica e o saldo atual da conta corrente.
Anteriormente a tarifa fixa era cobrada de forma mensal, independentemente do tempo de duração. A nova fatura apresenta agora “Tarifário ao dia” composto por “tarifa fixa ao dia” e “tarifa variável ao dia”. A tarifa passa a ser diária em função do intervalo temporal objeto de facturação, isto é, o valor da tarifa fixa é multiplicado pelo número de dias de faturação. A tarifa variável é cobrada em função da quantidade de água consumida, sendo as quantidades respeitantes a cada escalão calculadas em função dos dias de facturação. Neste sentido, para determinar o valor por escalão, são divididos os dias da fatura pelo número de dias base do tarifário (30 dias), multiplicando depois pelo limite máximo de cada escalão do tarifário.
A fatura apresenta também informação auxiliar, nomeadamente o custo médio unitário dos serviços em alta, os resultados da última verificação da qualidade da água e o encaminhamento dos resíduos urbanos. Refira-se que os valores da fatura são apresentados com quatro casas decimais, sendo que o valor final da fatura, com IVA incluído, arredondado aos cêntimos de euro.