Início ECONOMIA SERTÃ – Maranho é marca protegida a nível nacional

SERTÃ – Maranho é marca protegida a nível nacional

Foi ontem, dia 5 de junho, publicado em Diário da República o despacho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural que determina a proteção, a nível nacional, da denominação «Maranho da Sertã» enquanto Indicação Geográfica (IG).
Esta publicação é o culminar de um longo processo iniciado há alguns anos pela Câmara Municipal da Sertã e pela Associação de Produtores do Concelho da Sertã (APROSER), e deixou José Farinha Nunes “extremamente satisfeito. Era uma notícia aguardada há muito e que nos enche a todos de orgulho”, acrescentou o presidente do Município da Sertã.
“Sempre acreditámos na viabilidade deste projeto, que considerávamos fundamental para a afirmação do Maranho. O Maranho necessitava desta proteção legal e a Sertã pode assim reforçar o estatuto desta iguaria que é produzida no nosso concelho há mais de dois séculos”, sublinhou José Farinha Nunes.
O despacho n.º 6106/2020 da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, publicado hoje, indica que “ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020” é conferida, “a nível nacional, proteção à denominação «Maranho da Sertã» como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 11 de maio de 2020, data de apresentação do pedido de registo à Comissão”.
O Maranho da Sertã passa, a partir de agora, a poder ser acompanhado pela designação IG. Na prática, além de informar o consumidor sobre a origem ou a proveniência de um produto, serve também para garantir que o produto reúne determinadas características e qualidades específicas.
Esta IG fica também ao abrigo do Direito de Propriedade Industrial, o que confere aos legítimos usuários a possibilidade de reagir contra utilizações indevidas e abusivas em produtos que as desprestigiam.
Para o presidente da Câmara Municipal da Sertã, a proteção IG não “é meramente simbólica, mas antes um veículo importante conducente à criação de valor acrescentado para o produto e para o tecido empresarial, que vende Maranho”.
Mas o processo de proteção não termina por aqui. Neste momento, deu já entrada na União Europeia o pedido de reconhecimento do Maranho da Sertã enquanto produto com Indicação Geográfica Protegida (IGP).
No caso da IGP cabe às instâncias europeias a decisão final. A IGP é atribuída a produtos gastronómicos ou agrícolas tradicionalmente produzidos numa região, garantindo, assim, ao consumidor que os produtos foram produzidos na região que os tornou conhecidos e cujas características, qualidade e modo de confeção estão de acordo com as tradições que os fizeram famosos.
Todos os produtos com IGP apresentam a respetiva menção, assim como a marca de conformidade e o logótipo comunitário.