O Município vai manter a redução em 20% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável a prédios urbanos arrendados para habitação em todo o Concelho. Para o efeito, até 31 de agosto, os interessados devem dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal ou enviar para e-mail (geral@cm-sardoal.pt) o formulário próprio, disponível no sítio www.cm-sardoal.pt, anexando documentos solicitados. As condições exigidas para beneficiar desta redução são:
– Possuir contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido);
– Encontrar-se afeto a “habitação” (devidamente registado na Caderneta Predial);
– Contrato de arrendamento destinar-se exclusivamente a fins habitacionais
– Comprovar arrendamento para habitação através do recibo eletrónico de renda emitido ou Declaração Anual de Rendas, referente ao ano do benefício fiscal pretendido;
– Que o benefício seja atribuído à fração, independentemente do número de proprietários, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários.