A Câmara Municipal de Sardoal aprovou, por unanimidade, a proposta do Presidente Miguel Borges relativa às taxas de Imposto sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2020. No caso geral, será mantida a taxa de 0,325% para os prédios urbanos e de 0.8% para prédios rústicos. Por sua vez, os prédios dos sujeitos passivos que tenham dependentes a cargo beneficiam de uma redução do imposto em função do número de dependentes que integrem o agregado familiar, mantendo-se os valores em 20, 40 e 70 euros para famílias com um, dois, ou mais dependentes, respetivamente. Ainda neste âmbito, foram aprovadas as propostas de redução de 20% sobre a taxa de IMI a aplicar a prédios urbanos arrendados em todo o Concelho, assim como a majoração em 20% da taxa a aplicar a prédios urbanos degradados e ainda a majoração até ao dobro da taxa no caso dos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono. A aprovação das referidas taxas mantém o valor do IMI cobrado no Concelho perto do mínimo permitido por lei, e cria incentivos ao mercado de arrendamento e à reabilitação urbana e florestal.