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SANTARÉM – Prisão preventiva para suspeito de furto qualificado. Juiz justifica medida com o «alarme social»

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido detido por suspeitas da prática de crimes de furto qualificado e por um crime de condução de veículo sem habilitação legal. Os furtos terão ocorrido a 14 de abril, a 6 e 8 de maio, e o último a 31 de maio de 2017, data em que foi detido em flagrante delito. O MP refere que «o arguido arrombaria portas ou janelas com o auxílio de um ferro, forçando a entrada nas habitações e, em grande parte dos casos, só não foram consumados os furtos pela presença de populares nos locais que surpreendiam o arguido em plena acção». No mesmo texto, é sublinhado que o homem «com cadastro de crimes de furto e, até, de roubo, está condenado em pena de prisão suspensa na sua execução, estando ainda referenciado como autor de factos ilícitos criminais em vários outros inquéritos ainda em investigação». O Ministério Público, por considerar verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, devido à proximidade das datas em que ocorreram os factos e ao número destes acontecimentos, bem como o de alarme social e alteração da ordem pública, promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, medida que foi deferida pela juiz de Instrução Criminal.