Cinco homens, residentes na zona de Lisboa, estão indiciados pela prática de crimes de burla qualificada na forma tentada, crimes de burla qualificada na forma consumada, por via da especial vulnerabilidade das vítimas, pessoas com mais de 70 anos de idade, bem como pelo facto de os arguidos fazerem modo de vida da prática dos referidos ilícitos, crimes de dano, dois crimes de roubo e um crime de extorsão. Estava fortemente indiciado que os indivíduos elaboraram um plano que passava pelo aluguer de automóveis em empresas do ramo, com os quais se deslocavam para localidades preferencialmente em zonas rurais, onde estacionavam junto a superfícies comerciais ou junto a caixas multibanco. Nos referidos locais escolhiam indivíduos maioritariamente com mais de 70 anos de idade que se encontravam desacompanhados e, aproveitando-se da especial fragilidade daqueles, iam no seu encalço até locais pouco movimentados, altura em que, com sinais sonoros e de luzes obrigavam as vítimas a interromper a marcha do veículo onde circulavam e abordavam-nas. Na sequência da abordagem faziam-lhes crer que tinha ocorrido um acidente de viação e que os responsáveis seriam os indivíduos que abordavam, conseguindo desde modo levá-los a entregar-lhes quantias monetárias várias, por serem erradamente convencidos que haviam causado um acidente, que bem sabiam os arguidos nunca ocorrera. Em momento prévio e, em certos casos, de forma a conferir maior credibilidade à abordagem das vítimas, enquanto aquelas se encontravam no interior dos estabelecimentos comerciais, os arguidos riscavam-lhes os veículos automóveis, em regra o para-choques traseiro. Considerando a gravidade dos factos indiciados, foram alegados pelo Ministério Público os perigos de perturbação do decurso do inquérito, perturbação da ordem e tranquilidade pública e de continuação da atividade criminosa, na sequência do que foi decretado judicialmente que os arguidos aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos às seguintes medidas de coação: dois dos arguidos sujeitos a medida de coação de prisão preventiva e os restantes arguidos sujeitos às medidas de coação de obrigação de apresentação e proibição de contactos com os ofendidos e entre eles. O inquérito prosseguirá termos no DIAP de Santarém com a coadjuvação da Guarda Nacional Republicana, que executou as detenções.