No âmbito do quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação, foi assinado em 16.09.2008, entre o Ministério da Educação e o Município de Santarém, o respetivo contrato de execução. Através deste contrato, foi estabelecida delegação de competências no Município de Santarém, no que respeita à gestão dos estabelecimentos escolares e pessoal não docente nas escolas do 1º ciclo e pré-escolar e a gestão do parque escolar nas escolas dos 2º e 3º ciclos do concelho. A cláusula 5ª do referido contrato, prevê a constituição de uma Comissão de Acompanhamento que, durante a vigência do mesmo, realize o seu acompanhamento e controlo. A dita Comissão, para além de um representante do Município e dos Agrupamentos de escolas envolvidos, deveria incluir um representante do Ministério da Educação, o qual coordenaria a Comissão. Apesar das várias solicitações do Município, até à data, passados 8 anos, o Ministério da Educação nunca se dignou a cumprir o que estava previsto no contrato de execução, não tendo indicado o representante do Ministério da Educação, o que levou à não existência de qualquer acompanhamento formal à delegação de competências. O Município de Santarém tem vindo a alertar o Ministério da Educação para a necessidade urgente da constituição da Comissão de Acompanhamento, tanto mais que os valores transferidos pela administração central são manifestamente insuficientes para assegurar a execução da delegação de competências, realizada no âmbito do contrato de execução, existindo, já, um saldo de cerca de € 2.000.000,00 a favor do Município de Santarém, o qual vai enviar ao Ministério da Educação o pedido do respetivo número de compromisso para poder faturar o que lhe é devido. Para iniciar o ano escolar, o Município de Santarém teve que, mais uma vez, recorrer a 62 CEI através de programas do IEFP, e alocar às escolas cerca 30 funcionários municipais, cujos vencimentos são suportados na integra pelo orçamento municipal.
Este é um dado que deve ser cuidadosamente analisado, pois é demonstrativo da necessidade de revisão dos rácios impostos pelo Ministério da Educação, os quais estão completamente desfasados das reais necessidades da rede escolar. O Município de Santarém tem vindo insistentemente a alertar o Governo para esta realidade e estranha que, estando o governo a negociar com a ANMP um novo pacote de delegação de competências nos municípios, não faça a aferição dos já existentes, de forma a poder adequá-los às reais necessidades dos municípios e da vida dos cidadãos. Na verdade, se a esta situação juntarmos o consecutivo não cumprimento da Lei das Finanças Locais por parte da administração central, verificamos que os Municípios, no cumprimento do princípio da subsidiariedade continuam, através dos seus orçamentos, a suportar despesas que competiam, neste caso, ao Ministério da Educação e, em geral, ao Governo.