A APA – Agência Portuguesa do Ambiente – condenou a Agropecuária Valinho, S.A., pela prática de quinze contraordenações ambientais muito graves (em nove delas em reincidência e em dez com dolo eventual), em cúmulo jurídico, no pagamento de uma coima única no valor de 1 500 000 euros (um milhão e quinhentos mil euros) por efetuar descargas de águas residuais para o meio hídrico (Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste). Trata-se de uma decisão administrativa, já notificada e ainda não transitada em julgado, relativa a 15 processos contraordenacionais (referentes a dez explorações suinícolas distintas exploradas pela mesma sociedade) que corriam termos contra a mesma arguida (pessoa coletiva) e que foram objeto de apensação visando uma apreciação conjunta e a prolação de uma decisão única. A sociedade arguida foi condenada pela prática de:
– Seis infrações de rejeição de águas degradadas diretamente para o sistema de disposição de águas residuais, para a água ou para o solo, sem qualquer tipo de mecanismos que assegurem a depuração destas;
– Nove infrações pela utilização dos recursos hídricos sem o respetivo título.
Esta Agência decidiu condenar a sociedade arguida:
– Em cúmulo jurídico, no pagamento de uma coima única no valor de 1 500 000 euros (um milhão e quinhentos mil euros);
– Na sanção acessória de encerramento da exploração agropecuária sita no lugar de Vale Meiriço, Abrigada, concelho de Alenquer, pelo prazo máximo de duração de 3 (três) anos;
– Na sanção acessória complementar de imposição das medidas adequadas à prevenção de danos ambientais decorrentes da sanção acessória de encerramento, visando-se prevenir o abandono e degradação das suas instalações e originar efeitos nocivos ao ambiente, devendo observar todas as medidas indispensáveis à minimização de impactes ambientais, designadamente infligindo-se a obrigação de correto encaminhamento das águas residuais acumuladas no local supra, garantindo que não permitirá descargas acidentais para o solo e meio hídrico, e ainda o compromisso de dar correto encaminhamento e destino a todos os resíduos daí decorrentes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
A presente coima será uma das mais elevadas já ocorridas em Portugal.