Um homem está acusado da prática de dois crimes dolosos de incêndio e um de violação de imposições, proibições e interdições. O arguido – com anteriores condenações pela prática de condução de veículo em estado de embriaguez e, por esse motivo, inibido de conduzir – ateou dois incêndios florestais em Rio Maior, no período de três horas, neste caso no recente dia 3 de Junho. Apesar de ter ardido uma relevante área de feno, eucalipto e pinheiro, não houve consequências de maior para habitações ou vidas, pela pronta ação dos bombeiros locais, avança a Procuradoria da Comarca de Santarém num esclarecimento. Entre os dois pontos de incêndio o arguido conduziu um veículo, apesar de estar proibido de o fazer por força de sentença anterior, pelo que incorreu no crime de violação de imposições, proibições e interdições. Está em curso o prazo para abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento perante tribunal coletivo.