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PROENÇA-A-NOVA – Pagamento direto das ajudas à agricultura com candidaturas até 30 de abril

Já está a decorrer o período em que se podem apresentar as “Ajudas ao Pedido Único”, relativas à Campanha de 2022, que consistem na elaboração das candidaturas relativas ao pagamento direto das ajudas à agricultura que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo. A Acripinhal – Associação de Criadores Ruminantes do Pinhal, como entidade reconhecida pelo Ministério da Agricultura, disponibiliza um técnico no Gabinete de Apoio ao Agricultor e Empresário que apoia no preenchimento destes documentos. “Aconselha-se evitar adiar a submissão de candidaturas para os últimos dias, para que todas as alterações necessárias ao parcelário possam ser atempadamente efetuadas evitando, assim, precipitações e erros que podem ser sempre corrigidos/alterados”, alerta a Associação. Estas “Ajudas ao Pedido Único” abrangem, entre outros apoios sectoriais, o Regime de Pagamento Base (RPB) ou Regime de Pequena Agricultura (RPA), o Pagamento por Práticas Agrícolas Benéficas para o Ambiente e para o Clima (Greening), as Medidas de Apoio às Regiões Desfavorecidas (Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – MZD), Pagamentos Ligados, Pagamentos Redistributivo e Jovem, as Ajudas à Superfície e Animais incluindo os Prémios por ovelha, cabra e vaca, as Medidas Agroambientais que incluem a Conversão e Manutenção em Agricultura Biológica, a Produção Integrada, o Pagamento da Rede Natura, o Pastoreio Extensivo, o Mosaico agroflorestal, as Culturas Permanentes Tradicionais, os Recursos Genéticos que incluem a Manutenção de Raças Autóctones em risco, e o Apoio agroambiental à apicultura. O prazo para a apresentação das “Ajudas ao Pedido Único” termina a 30 de abril.