As equipas de sapadores florestais da Associação de Produtores Florestais e Agrícolas do concelho de Proença-a-Nova já estão no terreno a efetuar trabalhos de silvicultura preventiva na rede primária ao longo da Estrada Municipal 529-2 entre a Sarzedinha e as Alminhas, nas Corgas, conforme o estipulado no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI). A extensão total a intervir neste local é de 50 hectares e os trabalhos incluem a eliminação do material vegetal combustível (limpeza de matos) e a redução de densidades do coberto arbóreo (desbaste de povoamentos). Para garantir a segurança das pessoas e criar corredores de segurança rodoviária, a gestão de combustível na rede secundária passará pelo abate de todas os pinheiros e eucaliptos na faixa de 10 metros para cada lado do troço da EM 529-2. Também a equipa de sapadores da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa efetuou serviço público ao longo do CM 1329 – entre a Sarzedinha e a Aldeia Ruiva – e do CM1325 – entre o nó do IC8 e o acesso à Zona Industrial de Proença-a-Nova.
Até 31 de maio, de acordo com o estipulado na lei, estão previstas intervenções de gestão de combustível nas faixas laterais de terrenos confinantes a estradas municipais e a caminhos florestais definidos no PMDFCI, que integram a rede secundária de Faixas de Gestão de Combustível. Os trabalhos irão desenvolver-se nos terrenos confinantes às vias, abrangendo as laterais das mesmas numa largura de 10 metros, com remoção de todos os pinheiros e eucaliptos e, nas restantes espécies, a distância entre copas é de quatro metros. A manutenção destas infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios pretende cumprir o objetivo de diminuir a intensidade de eventuais incêndios e aumentar a eficácia dos meios de supressão, bem como promover a capacidade de em ocorrência de incêndios a estrutura viária estar desimpedida para corredor de emergência. São várias as ações que o Município desenvolve de forma continuada no âmbito da prevenção dos incêndios: em articulação com as Uniões e Juntas de Freguesia, disponibiliza um destroçador de sobrantes, com o objetivo de incentivar uma gestão conjunta do território e, ao mesmo tempo, permitir que os proprietários evitem o uso do fogo para a queima dos sobrantes agrícolas. Recorde-se que de acordo com o Decreto-lei 124/2006, conjugado com o artigo 215 da lei 75/B/2020, até 15 de março, os proprietários de terrenos que confinam com habitações ou aglomerados populacionais têm de fazer a gestão de combustível numa faixa de 50 metros se for habitação isolada ou 100 metros se for aglomerado populacional. As coimas para quem não cumprir vão desde os 280 aos 10.000 euros para pessoas singulares.
Também está disponível o regulamento municipal, no site do Município, de Apoio à Reconversão de Áreas Florestais em Áreas Agrícolas nas Faixas de Gestão de Combustível em redor dos Aglomerados Populacionais, em que o Município irá colaborar na gestão destes espaços, sugerindo e oferecendo espécies autóctones mais resilientes ao fogo e disponibilizando eventual apoio de meios mecânicos para a plantação.