O Projeto do Código de Posturas do Município de Proença-a-Nova foi aprovado por unanimidade na sessão de Assembleia Municipal realizada no dia 30 de setembro. O novo regulamento entrará em vigor após publicação em Diário da República. A Postura Municipal trata-se de um meio de atuação administrativa e segurança jurídica dos cidadãos e regula as matérias de competência material da Câmara Municipal, aplica-se a todo o território nomeadamente no que diz respeito ao domínio publico municipal, águas, animais, ruído e resíduos sólidos. Este documento tem como objetivo dotar o Município com preceitos legais atualizados ajustados à realidade e que, ao mesmo tempo, continue a oferecer segurança jurídica aos munícipes “no sentido de disciplinarmos a ação cívica dos cidadãos no uso do espaço público e na sua ação que, muitas vezes, é menos cuidada desse mesmo espaço e a entidade fiscalizadora, que é a GNR, não tinha muitas vezes a condição de promover em ato de fiscalização e, consequentemente, realizar medidas de ação sem este código de posturas”, explica João Lobo, presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova. Este não é um projeto novo, trata-se de uma atualização do Código existente para responder à evolução legislativa, nomeadamente do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, do Regulamento Geral do Ruído e do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais. Proibição do depósito de resíduos ou outro tipo de cargas, abrir covas ou fossas, da danificação de estruturas públicas como instalações sanitárias ou os abrigos das paragens de autocarros, edifícios públicos e património, da destruição de jardins e parques públicos, bem como postos de iluminação, entre outras normas no que diz respeito ao ruído, aos animais perdidos na via pública, ou à má utilização das águas residuais, são alguns exemplos que constam deste documento de conduta, sem prejuízo do disposto na lei geral. A violação das normas constantes neste Código de Posturas constitui uma contraordenação sancionada em coima que reverte a favor do Município. Os valores das coimas estão fixados entre 250 até ao máximo de 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e entre 1000 e 10 mil euros para pessoas coletivas. O novo regulamento agora aprovado encontra-se disponível para consulta no site do Município ou nos serviços jurídicos da Câmara Municipal. Como curiosidade, o primeiro Código de Posturas do Município de Proença-a-Nova data de 1760.