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PORTO DE MÓS – Violência doméstica. Homem foi proibido de contactar a ex-mulher. Violou a ordem e agora o Tribunal deixou-o em prisão preventiva

O Ministério Público mandou deter e apresentou a primeiro interrogatório judicial um homem, de 47 anos, indiciado da prática do crime de violência doméstica agravada, cometido na pessoa da ex-mulher. Existem fortes indícios de que o arguido tem, sistematicamente, perseguido e intimidado a vítima, desde setembro de 2019, entrando na sua residência sem autorização, controlando o seu dia-a-dia, presencial e telefonicamente, perturbando a sua vida, por não aceitar a separação de ambos. O indivíduo já havia sido detido no âmbito do mesmo inquérito, no início de fevereiro de 2020, tendo-lhe sido aplicadas, na ocasião, as medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, com recurso a meios técnicos de controlo à distância, e de proibição de adquirir, usar ou deter armas de fogo. O Tribunal considerou que o arguido violou as obrigações que lhe foram anteriormente impostas, designadamente por ter continuado a contactar a vítima, telefónica e presencialmente, para além de ter persistido em controlá-la e intimidá-la. Na sequência de promoção do Ministério Público, o Tribunal determinou, no dia 23 de maio, que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.