Um homem, de 61 anos, ficou em prisão preventiva por suspeitas da prática de violência doméstica agravada, neste caso cometido contra a própria esposa. O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, normalmente quando se encontrava embriagado e em crescendo de agressividade, tendo, inclusive, desferido várias pauladas no corpo da mesma, em duas ocasiões, no início de dezembro de 2019. Em 2009, já havia sido instaurado um outro inquérito contra o arguido, pela prática de crime idêntico, também cometido contra a sua mulher, no âmbito do qual foi aplicada a suspensão provisória do processo, com a imposição de deveres e regras de conduta, que aquele cumpriu.