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OURÉM – Rede Solidária de Medicamentos. Saiba como aderir

Pharmacist walking through pharmacy

O cartão abem: Rede Solidária de Medicamentos visa apoiar a aquisição de medicamentos pelos munícipes do concelho de Ourém que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica, de acordo com as normas de utilização.

Destinatários:

Todos os agregados familiares recenseados e residentes no concelho de Ourém, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

– Ter residência no concelho há mais de um ano

– Rendimento per capita igual ou inferior a 90% da Pensão Social, definida anualmente de acordo com portaria publicada no Diário da República

Condições gerais de atribuição:

– Os requerimentos poderão ser apresentados em qualquer momento, sendo sempre válidos pelo período de um ano após a sua autorização

– O número de beneficiário abem é atribuído pela Dignitude e transmitido ao Município de Ourém

– Após inscrição no ficheiro, os beneficiários ficam ativos/inativos no Programa abem: Rede Solidária do Medicamento no período máximo de 30 dias

– O benefício cessa ao final de 12 meses, devendo o requerente solicitar a sua renovação com, pelo menos, 60 dias anteriores ao termo de validade, apresentando nova candidatura

Formalização da candidatura:

As candidaturas deverão ser entregues na Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, mediante a apresentação de requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, preenchido na íntegra e assinado pelo requerente, junto com a seguinte documentação:

I. Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;

II. Cópias dos seguintes documentos:

a) Título de Residência das pessoas oriundas de outros países

b) Cartão de Contribuinte, comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social e do Número do Sistema Nacional de Saúde ou de Subsistema de Saúde de todos os elementos do agregado familiar, nos casos em que seja apresentado Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal

c) Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprove a residência na área do Município há mais de 1 ano, bem como a composição do agregado familiar

d) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar:

i) Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitida pelo Serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira;

ii) Três últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar, em caso de dispensa da entrega de IRS (se aplicável) ou alteração dos rendimentos;

iii) Comprovativo do valor de reformas, pensões (incluindo pensões de alimentos), prestações sociais ou outros rendimentos dos elementos do agregado familiar;

e) Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. que ateste quais os elementos do agregado familiar que se encontram em situação de desemprego

f) Comprovativo do valor de Bolsa de Estudo ou Formação

Como se processa a comparticipação:

A comparticipação pelo Programa abem: Rede Solidária do Medicamento apenas será efetuada quando estejam reunidas as seguintes condições:

a – Receituário emitido em nome do beneficiário devidamente validado pelo prescritor

b – Receituário válido para efeitos da comparticipação pelo SNS

c – Apresentação do cartão abem

Cessação do direito de comparticipação

O cartão abem: Rede Solidária do Medicamento cessa:

a) Finda a sua validade e/ou se não for renovado no prazo de, pelo menos, 60 dias anteriores ao termo de validade

b) Com o óbito do titular

c) A alteração das condições económicas do beneficiário

d) A prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura quer ao longo do prazo de sua vigência

e) A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente por doença prolongada

f) A não apresentação dos documentos solicitados ou a não prestação de esclarecimentos, dentro dos prazos fixados para o efeito

g) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação.

As situações previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) acima descritas terão como consequência imediata a anulação do Cartão, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de dois anos de qualquer apoio da autarquia. Observações: Para formalização da candidatura deverá efetuar previamente o agendamento através do contacto telefónico: 249 540 900 (Extensões: 6526, 6533, 6536). www.cm-ourem.pt