Humberto Silva, presidente da Junta de Freguesia de Fátima, refuta as acusações de que está a ser alvo por parte do Ministério Público, desde logo a prática de três crimes de recebimento indevido de vantagem de titular de cargo politico e de um crime de abuso de poder. Está em causa um inquérito que correu termos no DIAP Regional de Évora, já com acusação deduzida. Em declarações prestadas à Agência Lusa, o autarca garante estar «inocente» e convicto de que poderá «provar» isso mesmo «em tribunal». Humberto Silva assegurou «nunca» ter feito nada «em proveito próprio» e que toda a sua «atividade e dedicação à causa pública foi em prol da freguesia». O autarca não hesitou em afirmar que ganhou inimigos na Junta «por não fazer aquilo que muitos querem». Para além do presidente de Junta, estão ainda como suspeitos destas práticas ilícitas um empresário e uma sociedade comercial, que respondem por três crimes de oferta indevida de vantagem. Em esclarecimento publicado pela Procuradoria da Comarca de Évora, Humberto Silva é acusado de receber, «de forma injustificada, por duas ocasiões, ingressos para assistir a jogos de futebol e futsal, com refeições e comodidades incluídas, suportados pela sociedade arguida». «Nesse mesmo ano, o executivo da junta de freguesia celebrou um protocolo com a sociedade arguida, em que ficou acordado, além do mais, que a primeira cedia um terreno para que a segunda conseguisse depositar “tout-venant” e inertes resultantes das suas explorações», reforça o mesmo texto. O Ministério Público adverte que a referida cedência «violou legislação ambiental, uma vez que o referido terreno se situava numa zona REN, não existindo qualquer autorização legal para o efeito. Por esse facto, e após efetivações de depósitos naquele local, foram levantados diversos autos de contraordenação pela GNR contra a Freguesia de Fátima, comunicados ao primeiro arguido. Ainda assim, este nunca fez cessar aquele protocolo e possibilitou que tal situação se mantivesse até à atualidade, prejudicando o interesse público». Perante tudo isto, Humberto Silva «incorre em perda de mandato de membro de órgão representativo de autarquia local. Incorre, ainda, nas penas acessórias de proibição e suspensão de exercício de funções públicas», reforça a mesma nota.